O signatário deste instrumento, devidamente qualificado, tem entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.
Primeira - O prazo do presente contrato é de no máximo de _______ dias, a contar do dia _____ de __________ de _____, terminando no dia ______ de ___________ de _____, data em que o LOCATÁRIO se obriga a desocupar o imóvel, restituindo-o ao LOCADOR em perfeito estado de conservação, conforme o recebeu.
Segunda - O aluguel para o período determinado de uso por temporada é de R$ ________ (Valor p/ extenso) por dia, perfazendo-se o total de R$ __________ (Valor por extenso) e será pago antecipadamente, através de deposito bancário em moeda corrente nacional, na conta determinada no site, http://temporadadeferias.brazi.us , devendo as chaves e a Autorização de Utilização do imóvel ser entregue pelo Locador ao Locatário, dois dias antes da sua viagem ao local, sendo que após a utilização do imóvel as chaves deverão ser devolvidas pelo Locatário ao Locador em seu endereço, ou a quem o Locador designar. Caso haja a flexibilidade por parte do Locador de o Locatário efetuar Deposito prévio de valor inferior, e o mesmo não seja cumprido conforme combinado, o Locatário-depositante perderá o valor pelo prejuízo causado, em virtude do imóvel não ter sido locado a outra pessoa, e o Locador estará autorizado a locar para outra pessoa interessada.
Parágrafo Único - Caso o propenso Locatário efetue o pagamento das diárias através de deposito em cheque ou doc de outro Banco que não seja a CEF, onde torna-se necessário a espera pela compensação, o imóvel somente poderá ser liberado após a devida compensação do respectivo valôr, e caso seja necessário a devolução do valor depositado pelo Locatário em face do imóvel nao estar disponivel para a nova data, ou o Locatarário nao se interessar pelas mesmas, o Locatário deverá aguardar a devida compensação do valor, para então o Locador efetuar a respectiva devolução. Fica o Locador livre para locar o imóvel para outro pretendente.
Terceira - O LOCATÁRIO será responsável pelo ressarcimento por quebra de equipamentos e utensílios domésticos que estão à sua disposição enquanto estiver locado o imóvel sob sua responsabilidade, se houver.
Parágrafo Único – Entende-se como “equipamentos e utensílios domésticos” Fogão, Geladeira, Micro-ondas e Televisão.
Quarta - Fica o LOCADOR, por si ou por seus prepostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente.
Quinta – A presente locação destina-se exclusivamente para o uso por temporada determinada neste contrato acordado pelo LOCATÁRIO e das pessoas que fazem parte da Autorização de Utilização, com seus respectivos nomes e documentos de identidade indicados e que estarão sob a responsabilidade do primeiro nomeado na Autorização de Utilização, declarando que eles tem ciência dos termos deste Contrato de Locação por Temporada, quando do envio da Reserva de Locação disponível no site http://temporadadeferias.brazi.us
Sexta - Todos os acordos, transações e novações referentes ao presente Contrato só serão incorporados a ele quando realizados por escrito.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes por si, seus herdeiros e sucessores assinam este instrumento nas suas duas vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.